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Projectos de Investigação em âmbito de Consórcio
Definição. Os Projectos de Investigação Consorciados são amplos projectos de investigação e desenvolvimento tecnológico realizados entre vários parceiros ibero-americanos, formando um Consórcio. O seu objectivo é a obtenção ou melhoria de um produto, processo ou serviço que contribua de forma directa para o Desenvolvimento da Região Ibero-americana.
Estes projectos são concebidos como trabalhos de considerável envergadura, realizados prioritariamente através de formas de associação entre o sector público e o privado, provocando uma grande mobilização de fundos em torno de objectivos definidos de maneira precisa, para realizar ou melhorar produtos ou procedimentos, sem esquecer a difusão de conhecimentos científicos e tecnológicos.
Características
- A maior novidade relativamente às restantes acções do Programa é que, para além do volume de financiamento mobilizado, estes projectos permitem financiar não só as acções de cooperação entre as organizações (reuniões, viagens, difusão, etc.), como também os gastos específicos das actividades de investigação. Ou seja, é contemplada a dotação de financiamento para a própria investigação e não apenas para a coordenação de acções.
- A duração dos projectos deve ser inferior ou igual a 4 anos.
- O número mínimo de participantes por projecto é de 6 parceiros pertencentes a, pelo menos, 4 países diferentes do âmbito CYTED.
- Não existe limite quanto ao número máximo de participantes por projecto.
- O Consórcio deve ser encabeçado por um parceiro que actuará como líder ou coordenador e constituirá o vínculo entre o Programa CYTED e o Consórcio.
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Quem pode participar?
Nos Projectos de Investigação Consorciados pode participar qualquer entidade jurídica estabelecida num país pertencente ao Programa CYTED. Na prática, significa que as universidades, os centros de investigação, os institutos tecnológicos, as pequenas e médias empresas, e as grandes empresas têm o mesmo direito a participar, embora com diferenças no financiamento que possam receber.
Os beneficiários desta subvenção são
- Centros públicos de I+D: Universidades públicas, organismos públicos de investigação reconhecidos como tal pela Lei, e qualquer outro centro de I+D dependente das Administrações públicas independentemente da sua forma jurídica (consorcio, fundação, etc.).
- Centros privados de I+D sem fins lucrativos: Universidades e entidades privadas sem fins lucrativos, com capacidade e actividade demonstrada em acções de I+D. São incluídos os centros tecnológicos cuja propriedade e gestão seja maioritariamente das Administrações públicas.
- Centros tecnológicos: Centros de inovação e tecnologia criados, por exemplo, por um conjunto de empresas ou uma associação de empresários, com o fim de investigar sobre algum tema específico.
A participação das empresas nos Projectos de Investigação Consorciados é desejável e prioritária, embora não possam receber subvenção directa a partir desta linha de financiamento. Para este fim, as empresas poderão solicitar financiamento através dos fundos nacionais de que cada país dispõe para o efeito.
Qualquer entidade jurídica estabelecida num terceiro país poderá participar nos Projectos de Investigação Consorciados se a sua intervenção for considerada conveniente para a execução do projecto. Esta participação não estará sujeita a nenhuma contribuição económica dos fundos do Programa CYTED, pelo que terá que contribuir com os seus próprios recursos, materiais e humanos, para a cobrir.
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Alcance do Financiamento
O financiamento máximo estabelecido para cada projecto é de 250.000 USD por ano e, tendo em conta que a duração máxima por projecto é de 4 anos, totaliza um máximo de 1.000.000 USD por projecto completo.
Como já foi comentado, a atribuição do orçamento é estabelecida com carácter anual, embora a sua distribuição e justificação seja realizada em dois períodos de 6 meses. No começo do exercício, a Secretaria-geral depositará na conta bancária especificada para o Projecto o correspondente a 45% do total do orçamento anual. Aos 6 meses e uma vez recebidos e aprovados os relatórios técnico, económico e de distribuição, relativos ao primeiro semestre do ano, será realizado outro depósito de 45% do orçamento anual. Os restantes fundos (10%) serão depositados uma vez recebidos e aprovados os relatórios técnico, económico e de distribuição correspondentes ao segundo semestre do ano.
Quanto ao mecanismo de financiamento para estes Projectos de Investigação Consorciados, corresponderá a um Modelo de Custos Adicionais, incluindo os custos indirectos admissíveis determinados.
O financiamento que proporcionará o CYTED tem duas características fundamentais:
- Necessária. Os custos solicitados deverão ser necessários para a execução da acção.
- Adicional. O CYTED não reembolsará custos que já estejam estabelecidos e cobertos por outros canais de financiamento.
Custos elegíveis
O Programa CYTED financiará até 100% dos custos elegíveis totais destes projectos. Para que os custos sejam considerados elegíveis num projecto devem ser:
- Reais e necessários para o desenvolvimento da actividade.
- Facilmente determináveis.
- Pertencentes ao período de execução do projecto.
- Registados na contabilidade da entidade contratada que incorra nos custos.
- Razoáveis, não se podendo imputar um preço excessivo por um produto.
O Programa CYTED só admitirá como custos elegíveis os adicionais ou extraordinários nos quais incorra um organismo para a realização de um projecto, sem considerar como tais os derivados da sua própria actividade e estrutura. Terão também de ser excluídos os custos que já estejam cobertos por qualquer outro financiamento público.
Dentro dos custos elegíveis, podem ser diferenciados dois tipos:
Custos Directos
São custos directos todos os custos que cumpram as condições de elegibilidade e dos quais se conhece com total precisão quem, como e quando tenham ocorrido. Os custos considerados como directos e que serão financiados a 100% podem ser:
- Pessoal (empregados permanentes e temporários) atribuído ao projecto.
- Equipamentos duradouros.
- Viagens e manutenção.
- Subcontratação.
- Consumíveis específicos.
CCustos Indirectos
São custos indirectos os custos que não podem ser repartidos objectivamente entre os próprios das organizações e os específicos do projecto porque não se conhece a medida em que cada um é responsável pelos mesmos. Portanto, embora sejam considerados custos elegíveis, não são atribuíveis directamente ao projecto. Alguns destes custos indirectos poderiam ser:
- Trabalhos de administração.
- Aluguer de laboratórios ou escritórios.
- Amortização de imóveis e equipamentos.
- Fornecimentos (água, luz, telefone, calefacção, Internet, etc.).
- Manutenção e seguros.
- Gastos de correio e comunicações.
- Consumíveis de escritório.
Os custos indirectos são compensados através de uma quantidade determinada que cada organismo pode justificar numa só parcela, sem necessidade de discriminar a sua composição. A quantia máxima aplicável neste conceito, na sua totalidade, será de 5% da subvenção total do projecto, podendo ser distribuída equitativamente entre os parceiros participantes.
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Aspectos legais
Para a participação no desenvolvimento destes Projectos de Investigação Consorciados será necessário estabelecer um Contrato de Consórcio entre os parceiros do Consórcio, encabeçados pelo seu coordenador e o Programa CYTED.
No caso de que se considere oportuno, e obrigatoriamente se um organismo participante não assinou o Contrato de Consórcio, serão estabelecidos os Acordos de Consórcio necessários entre o Coordenador do Projecto e os restantes organismos participantes, para que arbitrem e garantam o perfeito funcionamento do projecto segundo o desenvolvimento apresentado na proposta aprovada.
O Programa CYTED não fará parte destes acordos e não desempenhará papel algum na escolha que as partes envolvidas façam das cláusulas que considerem apropriadas dada a natureza e o fim da sua colaboração, assim como a salvaguarda dos seus interesses particulares. Em qualquer caso, os Acordos de Consórcio deverão cumprir as cláusulas estabelecidas no Contrato de Consórcio.
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