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Acções de Coordenação de Projectos de Investigação
Definição. As Acções de Coordenação de Projectos de Investigação têm como finalidade apoiar a mobilidade dos participantes num projecto de I+D realizado por grupos de investigação de entidades públicas e privadas dos países-membros do Programa CYTED, constituindo uma equipa pluridisciplinar de carácter internacional. O objectivo fundamental destes projectos deve ser a transferência dos seus resultados aos sistemas produtivos ou de serviços dos países participantes.
Do mesmo modo, é desejável que as Acções de Coordenação de Projectos de Investigação possam propiciar futuros Projectos de Inovação IBEROEKA para explorar comercialmente os frutos das investigações realizadas.
A execução destes projectos possibilita, para além da mobilidade dos investigadores, a formação de recursos humanos, o intercâmbio metodológico e de técnicas, etc., que não só redundam numa optimização dos recursos postos no projecto, mas também que produzam uma elevação geral do nível científico e técnico do conjunto dos grupos participantes.
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Como principais características das Acções de Coordenação de Projectos de Investigação destacam-se
- Estar configurado para um mínimo de seis participantes de, pelo menos, seis países-membros do Programa, sendo valorizada positivamente a maior cobertura geográfica possível.
- Duração máxima de 4 anos.
Como exemplos de Acções de Coordenação de Projectos de Investigação podem ser citados
- Programação assistida de robots para tarefas industriais (PARTI).
- Estimativa de riscos derivados da presença de metais pesados e arsénico nos alimentos.
- Desenvolvimento de biopesticidas utilizando bactérias entomopatogénicas para o controlo de pragas de insectos.
- Tratamento de emissões gasosas industriais de dissolventes para a protecção ambiental.
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Nas Acções de Coordenação de Projectos de Investigação podem participar
- Centros públicos de I+D: Universidades públicas, organismos públicos de investigação reconhecidos como tais pela Lei, e qualquer outro centro de I+D dependente das Administrações públicas.
- Centros privados de I+D sem fins lucrativos: Universidades e entidades privadas sem fins lucrativos, com capacidade e actividade demonstrada em acções de I+D. São incluídos os centros tecnológicos cuja propriedade e gestão seja maioritariamente das Administrações públicas.
- Centros tecnológicos: Centros de inovação e tecnologia cuja propriedade ou órgão de governo não seja maioritariamente das Administrações Públicas.
- Sector privado: Empresas interessadas em manter um âmbito de cooperação em matéria de ciência e tecnologia para o desenvolvimento.
Qualquer entidade jurídica estabelecida num país terceiro poderá participar se a sua intervenção for considerada conveniente para a execução do projecto. Esta participação não implica a percepção de nenhuma contribuição económica dos fundos do Programa CYTED, pelo que terá que contribuir com os seus próprios recursos, materiais e humanos, para a cobrir.
O proponente ou coordenador deve ser uma pessoa física pertencente a alguma instituição de algum dos países signatários da CYTED.
Os grupos de investigação que participem na proposta deverão ser liderados por um investigador principal.
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Abrangência do Financiamento
A dotação orçamental máxima aplicável a cada Rede Temática varia anualmente. No entanto, e de modo meramente orientativo, pode ser considerado o apoio financeiro do CYTED, entre 40.000 e 50.000 USD/ano.
No início de cada exercício, a Secretaria-geral realizará o depósito na conta bancária destinada à Acção de Coordenação, do valor correspondente a 50% do total do orçamento. Os restantes fundos serão transferidos em função das necessidades económicas da Rede e por prévia solicitação do Coordenador à Área Económica da Secretaria-geral.
No caso das Acções de Coordenação de Projectos de Investigação, o financiamento do Programa CYTED destina-se unicamente a cobrir a mobilidade dos investigadores, a formação de recursos humanos e o intercâmbio de métodos e técnicas, o que faz supor que deve existir outro tipo de financiamento complementar que abarque os trabalhos próprios de investigação. Os gastos financiáveis são englobados nos seguintes capítulos:
- Gastos de coordenação
- Mobilidade do coordenador
- Reuniões de coordenação
- Mobilidade dos Grupos Participantes
- Publicações
- Formação (cursos, workshops, seminários e jornadas)
- Auditoria externa
No Guia do Solicitante que é editado para cada nova Convocatória de Acções CYTED está incluída informação mais extensa sobre as contrapartidas que podem ser incluídas em cada um dos capítulos.
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Coordenadores de Acções de Coordenação de Projectos de Investigação
Cada Acção de Coordenação de Projecto de Investigação tem um Coordenador que reporta tecnicamente ao Gestor da sua Área correspondente e mantém informados, da sua gestão, os Organismos Signatários dos países em que são desenvolvidas as actividades.
As funções do Coordenador do Projecto são:
- Representar o Programa CYTED perante a comunidade científica ibero-americana no âmbito temático do Projecto.
- Coordenar e assegurar a execução das actividades programadas no Projecto.
- Propor ao Gestor da Área a incorporação de novos grupos ou cessar os actuais durante a fase de execução do Projecto, se for justificado em função dos problemas apresentados e dos resultados que se tenham obtido.
- Gerir e executar o orçamento atribuído para as actividades financiáveis do Projecto.
- Elaborar os Relatórios Anuais de Seguimento.
- Elaborar e enviar oportunamente ao Gestor de Área a proposta de actividades/custos do Projecto para a seguinte anualidade
- Realizar as acções oportunas para a difusão ou transferência dos resultados do Projecto.
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