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Acções de Coordenação de Projectos de Investigação

Definição. As Acções de Coordenação de Projectos de Investigação têm como finalidade apoiar a mobilidade dos participantes num projecto de I+D realizado por grupos de investigação de entidades públicas e privadas dos países-membros do Programa CYTED, constituindo uma equipa pluridisciplinar de carácter internacional. O objectivo fundamental destes projectos deve ser a transferência dos seus resultados aos sistemas produtivos ou de serviços dos países participantes.

Do mesmo modo, é desejável que as Acções de Coordenação de Projectos de Investigação possam propiciar futuros Projectos de Inovação IBEROEKA para explorar comercialmente os frutos das investigações realizadas.

A execução destes projectos possibilita, para além da mobilidade dos investigadores, a formação de recursos humanos, o intercâmbio metodológico e de técnicas, etc., que não só redundam numa optimização dos recursos postos no projecto, mas também que produzam uma elevação geral do nível científico e técnico do conjunto dos grupos participantes.

Ver también
 
Redes Temáticas
Projectos de Investigação em âmbito de Consórcio
Projectos de Inovação
 

Como principais características das Acções de Coordenação de Projectos de Investigação destacam-se

  • Estar configurado para um mínimo de seis participantes de, pelo menos, seis países-membros do Programa, sendo valorizada positivamente a maior cobertura geográfica possível.
  • Duração máxima de 4 anos.

Como exemplos de Acções de Coordenação de Projectos de Investigação podem ser citados

  • Programação assistida de robots para tarefas industriais (PARTI).
  • Estimativa de riscos derivados da presença de metais pesados e arsénico nos alimentos.
  • Desenvolvimento de biopesticidas utilizando bactérias entomopatogénicas para o controlo de pragas de insectos.
  • Tratamento de emissões gasosas industriais de dissolventes para a protecção ambiental.

Nas Acções de Coordenação de Projectos de Investigação podem participar

  • Centros públicos de I+D: Universidades públicas, organismos públicos de investigação reconhecidos como tais pela Lei, e qualquer outro centro de I+D dependente das Administrações públicas.
  • Centros privados de I+D sem fins lucrativos: Universidades e entidades privadas sem fins lucrativos, com capacidade e actividade demonstrada em acções de I+D. São incluídos os centros tecnológicos cuja propriedade e gestão seja maioritariamente das Administrações públicas.
  • Centros tecnológicos: Centros de inovação e tecnologia cuja propriedade ou órgão de governo não seja maioritariamente das Administrações Públicas.
  • Sector privado: Empresas interessadas em manter um âmbito de cooperação em matéria de ciência e tecnologia para o desenvolvimento.

Qualquer entidade jurídica estabelecida num país terceiro poderá participar se a sua intervenção for considerada conveniente para a execução do projecto. Esta participação não implica a percepção de nenhuma contribuição económica dos fundos do Programa CYTED, pelo que terá que contribuir com os seus próprios recursos, materiais e humanos, para a cobrir.

O proponente ou coordenador deve ser uma pessoa física pertencente a alguma instituição de algum dos países signatários da CYTED.

Os grupos de investigação que participem na proposta deverão ser liderados por um investigador principal.

 Como participar

Abrangência do Financiamento

A dotação orçamental máxima aplicável a cada Rede Temática varia anualmente. No entanto, e de modo meramente orientativo, pode ser considerado o apoio financeiro do CYTED, entre 40.000 e 50.000 USD/ano.

No início de cada exercício, a Secretaria-geral realizará o depósito na conta bancária destinada à Acção de Coordenação, do valor correspondente a 50% do total do orçamento. Os restantes fundos serão transferidos em função das necessidades económicas da Rede e por prévia solicitação do Coordenador à Área Económica da Secretaria-geral.

No caso das Acções de Coordenação de Projectos de Investigação, o financiamento do Programa CYTED destina-se unicamente a cobrir a mobilidade dos investigadores, a formação de recursos humanos e o intercâmbio de métodos e técnicas, o que faz supor que deve existir outro tipo de financiamento complementar que abarque os trabalhos próprios de investigação. Os gastos financiáveis são englobados nos seguintes capítulos:

  • Gastos de coordenação
  • Mobilidade do coordenador
  • Reuniões de coordenação
  • Mobilidade dos Grupos Participantes
  • Publicações
  • Formação (cursos, workshops, seminários e jornadas)
  • Auditoria externa

No Guia do Solicitante que é editado para cada nova Convocatória de Acções CYTED está incluída informação mais extensa sobre as contrapartidas que podem ser incluídas em cada um dos capítulos.

Coordenadores de Acções de Coordenação de Projectos de Investigação

Cada Acção de Coordenação de Projecto de Investigação tem um Coordenador que reporta tecnicamente ao Gestor da sua Área correspondente e mantém informados, da sua gestão, os Organismos Signatários dos países em que são desenvolvidas as actividades.

As funções do Coordenador do Projecto são:

  • Representar o Programa CYTED perante a comunidade científica ibero-americana no âmbito temático do Projecto.
  • Coordenar e assegurar a execução das actividades programadas no Projecto.
  • Propor ao Gestor da Área a incorporação de novos grupos ou cessar os actuais durante a fase de execução do Projecto, se for justificado em função dos problemas apresentados e dos resultados que se tenham obtido.
  • Gerir e executar o orçamento atribuído para as actividades financiáveis do Projecto.
  • Elaborar os Relatórios Anuais de Seguimento.
  • Elaborar e enviar oportunamente ao Gestor de Área a proposta de actividades/custos do Projecto para a seguinte anualidade
  • Realizar as acções oportunas para a difusão ou transferência dos resultados do Projecto.